3
Mar
2022

UCRÂNIA: PROTEÇÃO EM TEMPO DE GUERRA

3
Mar
2022

SOS UCRÂNIA

A Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem uma equipa preparada para ajudar os cidadãos Ucranianos e as suas famílias, disponibilizando para o efeito um canal dedicado através do email ukraine@sociedadeadvogados.eu  

Saiba mais informação neste artigo.

O Conselho de Ministros adoptou a Resolução n.º 29-A/2022 com o objectivo de estabelecer medidas para a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em virtude do conflito armado. 

 

Tendo em conta a especialidade e urgência em agir de forma pragmática, são simplificados e flexibilizados os meios de prova disponíveis para atestar as condições de elegibilidade, sendo inclusivamente dispensada a apresentação de certificado de registo criminal. 

 

Aos cidadãos da Ucrânia e seus familiares – mesmo que de outras nacionalidades – é concedida proteção temporária com a atribuição automática de autorização de residência pelo período de 1 ano (com possibilidade de prorrogação). 

 

Em todos os pedidos de proteção o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comunicará de forma automática a todas as entidades e organismo, nomeadamente para efeitos de atribuição automática de: 

  • número de identificação de segurança social, 

  • número de identificação fiscal, e 

  • número nacional de utente. 

 

Além disso, os cidadãos abrangidos pelo regime de proteção poderão beneficiar de: 

  • Alojamento adequado 

  • Apoio e meios de subsistência 

  • Assistência médica com cuidados de emergência e tratamentos essenciais 

  • Acesso ao ensino público para menores 

  • Prestações sociais do regime não contributivo 

 

A Cerejeira Namora, Marinho Falcão tem uma equipa preparada para ajudar os cidadãos Ucranianos e as suas famílias, disponibilizando para o efeito um canal dedicado através do email ukraine@sociedadeadvogados.eu  

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