22
Dez
2022

Semana de 4 dias | Flash news Laboral

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Dez
2022

O desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias» foi aprovado pela Portaria n.º 301/2022, de 20 de Dezembro. Saiba mais nesta flash news.

A semana de quatro dias, enquanto método de organização do tempo de trabalho, tem gerado um amplo debate nacional e internacional relativamente à respectiva aplicabilidade aos diferentes sectores do tecido empresarial.

A promoção desse mesmo debate tem vindo a ser realizada pelo Governo português, cominando tal esforço na aprovação, no dia 20 de Dezembro de 2022, da Portaria n.º 301/2022, de 20 de Dezembro, a qual vem desenvolver o programa-piloto «Semana de Quatro Dias».

Nesse conspecto, e em face da relevância social da presente temática para as entidades empregadoras e trabalhadores, a Cerejeira Namora, Marinho Falcão propõe-se a responder a uma série de questões suscitadas pela mais recente iniciativa governamental.

 

Em que consiste o “programa-piloto”?

O programa-piloto consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição.

Neste conspecto, as entidades empregadoras e trabalhadores que participarem no referido programa serão objecto de uma avaliação ao nível da forma de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, sob um ponto de vista financeiro, social e ambiental, assim como numa perspectiva de análise da produtividade na relação entidade empregadora-trabalhador.

 

A adesão ao programa-piloto por parte das entidades empregadoras é obrigatória?

Não. O programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respectivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.

 

Como é que uma entidade empregadora se pode inscrever no programa-piloto?

A inscrição é realizada no website do IEFP, através de formulário próprio, acedível em: https://www.iefp.pt/projetos-e-iniciativas.

 

Quando se iniciará o programa-piloto?

Apesar de ainda não existir data prevista para o início da implementação do programa-piloto, a mesma ocorrerá, previsivelmente, durante o 2.º semestre do ano de 2023.

Porém, as entidades empregadoras que se inscreverem no programa-piloto serão avaliadas antes, durante e após o programa, sendo que a selecção das empresas e a preparação do Estudo piloto deverão ocorrer no 1.º semestre de 2023.

Ademais, serão realizadas, pelo IEFP, sessões de esclarecimento para empresas, assim como workshops.  

 

Como serão avaliadas as entidades empregadoras que se inscrevam no programa-piloto?

A avaliação será efectuada através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade, custos intermédios, e relativos aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir por uma equipa coordenadora.

 

É possível à entidade empregadora inscrita desistir do programa-piloto?

Sim. A participação, além de voluntária e gratuita, é reversível a qualquer momento.

 

Findo o programa-piloto, o que poderá ocorrer?

No final dos seis meses de execução do programa, prevê-se a existência de um período de reflexão de um mês, durante o qual as empresas deverão decidir se vão manter a nova organização, voltar à semana de cinco dias ou adoptar um modelo híbrido.

 

Estão previstos alguns apoios financeiros para as empresas que participem no programa-piloto?

Não. Até ao momento, o Governo anunciou apenas apoios de natureza técnica na implementação do modelo da semana de 4 dias de trabalho.

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