28
Set
2017

Publicado o novo código dos contratos públicos

28
Set
2017

Em suplemento ao Diário da República do passado dia 31 de Agosto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), num tempo de espera há muito ultrapassado.

Falamos da revisão e da transposição das Directivas n.º 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014 e a Directa n.º 2014/55/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014.

Recentemente, noutro texto, intitulado “Contratação Pública: Novo Código à Vista” destacamos o vértice motivacional apresentado pelo Governo em “simplificar, desburocratizar e flexibilizar” os procedimentos de formação dos contratos públicos em proveito da qualidade da despesa pública e eficiência, abrindo portas a um novo público de contraentes.

Este novo diploma traz um forte apelo ao critério-regra para adjudicação, ou seja, o da proposta economicamente mais vantajosa, chamando à colação a relação qualidade-preço e preço ou custo, analisado à luz do custo-eficácia, incluindo os ciclos de vida.

Insurgem-se novas regras, tais como a do critério de determinação do denominado “preço anormalmente baixo” (à data considerada num valor de proposta 40% ou mais, abaixo do preço-base) passando a atender à média dos preços das propostas que vão a jogo.

No plano da saúde, passaremos a contar com um novo regime simplificado, extensível aos serviços sociais e educação de valor superior a 750 mil euros, integrando noutro plano de novidades, a emissão de factura electrónica em contratos públicos, alteração conceptual dos “trabalhos a mais” e “trabalhos de suprimento de erros e omissões” para trabalhos ou serviços complementares.

É notória a intenção de alargar a contratação pública entre entidades do sector público em prol de uma maior colaboração, bem como à empregabilidade de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, fruto aliás da transposição das Directivas.

Por último, mas não as últimas alterações trazidas, estabelece-se o procedimento de ajuste directo com consulta a apenas uma empresa e apenas uma empresa poderá contratualizar até ao montante de 20 mil euros (bens e serviços) ou 30 mil euros (empreitadas), medidas a concretizar no plano do Programa Nacional de Reformas.

Neste ponto, é alargado o âmbito de utilização das plataformas electrónicas, prevenindo e eliminando conflitos de interesses nos procedimentos de formação, através de vários intervenientes, inclusive membros do júri e de peritos.

Novas promessas, novos desafios, novas fragilidades! Estando a decorrer os últimos dias quentes do ano, não estamos em condições de lançar apostas quanto à probabilidade do legislador conseguir o tão apregoado descongestionamento dos tribunais, promessa aliás agendada para o primeiro dia de 2018, altura da entrada em vigor das novas regras.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.