4
Fev
2023

Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias

4
Fev
2023

A igualdade de remuneração entre trabalhadores por trabalho de valor equivalente é um direito fundamental e uma questão de justiça social. De acordo com o actual quadro normativo, é proibido discriminar os trabalhadores com base no seu género, devendo todas as diferenças salariais que existam ser justificadas por critérios objetivos e não discriminatórios.

Na senda da agenda definida, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem vindo a notificar as empresas que se revelem suscetíveis de incumprimento através dos dados reportados no Relatório Único para apresentação, no prazo de 120 dias, de um “plano de avaliação das diferenças remuneratórias de todos os trabalhadores”.

O objetivo do Plano é garantir que as diferenças remuneratórias não resultem de práticas discriminatórias, sendo que a avaliação das componentes das funções dos trabalhadores deve ser baseada em critérios objetivos e comuns para homens e mulheres, nomeadamente assentes em critérios como responsabilidades, qualificações e performance.

Para uma análise mais detalhada do tema, pode ainda ser consultado o Guia para Avaliação de Postos de Trabalho, desenvolvido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e disponibilizado aqui.

A não apresentação constitui contraordenação grave, cuja coima pode ascender ao valor máximo de 13.000,00 Euros, bem ser acompanhada de sanção acessória de exclusão de participação em arrematações ou concursos públicos por um período de até dois anos.

O compliance no plano laboral comporta desafios para as empresas, tão mais intensos quanto a dimensão e complexidade das organizações, e não deve ser abordado como um processo isolado e estanque, mas antes numa perspectiva holística e de melhoria contínua para acompanhar as alterações legislativas, a agenda das autoridades supervisoras e as tendências de mercado.

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