24
Jan
2023

Novo Regime da Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

24
Jan
2023

Nas relações com consumidores a partir de janeiro de 2022, por força da entrada em vigor do DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro, passaram a ser aplicáveis novas regras no âmbito dos seguintes contratos:

  • Compra e venda1;
  • Bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços; 
  • Locação de bens2
  • Contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais;

O não cumprimento destas normas legais poderá configurar a prática de contraordenações com a potencial aplicação de coimas, pelo que importa actuar a título preventivo, garantindo que as práticas instituídas pelas empresas se apresentam em conformidade com o enquadramento legislativo vigente. 

Faça o download deste legal update e saiba mais sobre o Novo Regime da Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais.

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  1. Incluindo os contratos celebrados para fornecimentos de bens a fabricar ou produzir;
  2. Incluindo arrendamento de imóveis, aluguer de móveis, aluguer de longa duração, locação financeira mobiliária e imobiliária e locação com cláusula de aquisição findo o período de pagamento; 
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