19
Jan
2021

MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS | APOIAR + SIMPLES

19
Jan
2021

A Portaria n.º 15-B/2020, de 15 de Janeiro lançou e operacionalizou a medida Apoiar + Simples, que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.

APOIAR + SIMPLES

O financiamento é atribuído nos mesmos termos que no programa Apoiar, com o limite máximo de 4.000,00 Euros por empresa.

Os requisitos para a referida medida são muito mais flexíveis do que os requisitos exigidos para o programa Apoiar, a saber:

  • Ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020;
  • Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar -se em atividade;
  • Dispor da certificação eletrónica que comprova a sua dimensão;
  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
  • Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 10.000,00 Euros, no âmbito do Apoiar Majorado.

Para mais informações
Fale connosco

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.