26
Jun
2020

Comprou um automóvel? Saiba que direitos tem, em 8 perguntas

26
Jun
2020

A compra de um automóvel é um momento marcante e, embora seja uma compra de valor avultado, na maioria dos casos é mais emocional do que racional.

Se comprou um carro, saiba que direitos tem, em 8 perguntas

1. Comprei um veículo automóvel num stand. A que regras fica sujeita esta compra?

O regime aplicável resulta do DL n.º 67/2003, de 08 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 84/2008, de 21/05.

2. Qual o prazo de garantia?

O prazo é de dois anos a contar da entrega do bem.

3. Que direitos assistem ao consumidor?

Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

4. Se o bem for usado, a garantia pode ser reduzida?

Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes. Se essa redução não for acordada, o prazo será de dois anos. 

5. Um consumidor só poderá exigir responsabilidade junto do comprador? O produtor não tem qualquer responsabilidade?

Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor. Ou seja, um consumidor pode exigir a reparação ou a substituição, só não podendo exigir do produtor a redução adequada do preço ou a resolução do contrato.

6. Existe algum prazo para o vendedor proceder à reparação ou substituição do bem?

Tratando-se de um bem móvel, a reparação ou substituição deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias.

7. E se esse prazo não for cumprido? 

O incumprimento desse prazo constitui a prática de uma contraordenação de 250 Euros a 2500 Euros e de 500 Euros a 5000 Euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

8. A quem compete a fiscalização desse processo de contraordenação?

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Se o prazo for excedido, o consumidor poderá apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações.

Media Coverage
Vida Económica

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.