30
Mar
2016

Alterac?o?es Legislativas: O Regresso ao Pre?-Troika?

30
Mar
2016

O peri?odo transic?a?o de ano foi profi?cuo em alterac?o?es legislativas de a?mbito social e tributa?rio marcadas por uma quase repristinac?a?o das disposic?o?es vigentes antes da intervenc?a?o realizada pela Troika.

A modificac?a?o que maior impacto social teve no imediato foi trazida pelo Decreto-Lei n.o 254- A/2015, de 31 de Dezembro que actualiza o valor da retribuic?a?o mi?nima mensal garantida, fixando-o em 530,00 Euros, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro, medida aprovada de acordo com os objectivos a que o Governo actualmente em func?o?es se propo?s, nomeadamente de “Aumentar o rendimento disponi?vel das fami?lias para relanc?ar a economia”.

Foi igualmente aumentado o valor do Rendimento Social de Inserc?a?o (RSI) e do Abono de Fami?lia – atribui?do a crianc?as e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais – atrave?s dos Decretos-Lei n.o 1/2016 e n.o 2/2016, ambos de 06 de Janeiro.

O valor do RSI corresponde, a partir de 01 de Marc?o, a 43,173% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, passou a ser de 180,99 Euros, o que representa uma subida de 2,84 Euros relativamente ao valor atribui?do desde 2013 (178,15 Euros).

Por sua vez, com a 10.a alterac?a?o do Decreto-Lei n.o 176/2003, de 02 de Agosto, o abono de fami?lia atribui?do a crianc?as e jovens que integram fami?lias monoparentais sofreu uma majorac?a?o de 35%, percentagem que se mantinha estagnada nos 20% desde Maio de 2008, altura em que passou a ser considerado o conceito de Agregado Monoparental para atribuic?a?o da prestac?a?o familiar em causa.

Uma outra grande prioridade do XXI Governo Constitucional passa pelo combate a? pobreza, a? exclusa?o social e a?s desigualdades. Indo de encontro a esse objectivo, o Decreto-Lei n.o 254- B/2015, de 31 de Dezembro repo?s as regras de actualizac?a?o de penso?es que haviam sido criadas em 2006.

A partir de 01 de Janeiro de 2016, o montante das penso?es de invalidez e de velhice e outras prestac?o?es atribui?das pelo sistema de Seguranc?a Social passa novamente a ser actualizado de acordo com as regras constantes da Lei n.o 53-B/2006 de 29 de Dezembro. Por sua vez, as penso?es de aposentac?a?o, reforma e invalidez atribui?das pela Caixa Geral de Aposentac?o?es sera?o actualizadas, em 2016, nos termos previstos pela Lei n.o 52/2007, de 31 de Agosto.

O Decreto-Lei n.o 254-B/2015 veio ainda repor o valor de refere?ncia do complemento solida?rio para idosos, fixando-o novamente em 5.022,00 Euros de rendimento global anual, a? semelhanc?a do que acontecia no ini?cio do ano de 2013, altura em que o valor de refere?ncia tinha sido reduzido para 4.909,00 Euros por ano.

Simultaneamente ocorreram diversas alterac?o?es a disposic?o?es de foro fiscal.

Por um lado a Lei n.o 159-B/2015 de 30 de Dezembro veio reduzir, para o ano de 2016, as taxas de contribuic?a?o extraordina?ria de solidariedade (CES) que incidem sobre penso?es, subvenc?o?es e outras prestac?o?es pecunia?rias pagas a um u?nico titular. Relativamente a?s prestac?o?es cujo valor se cifra entre 4.611,42 Euros e 7.126,74 Euros a taxa da CES passa de 15% para 7,5%. A taxa que incide sobre as prestac?o?es de valor superior a 17 vezes o IAS (7.126,74 Euros) passa a ser de 20%, em contraposic?a?o a? taxa de 40% prevista no Orc?amento de Estado de 2015.

A partir de 01 de Janeiro de 2017 a contribuic?a?o extraordina?ria de solidariedade deixa de incidir sobre penso?es e outras prestac?o?es que devam ser pagas a partir daquela data.

Por sua vez, a sobretaxa de 3,5%, prevista no Orc?amento de Estado para 2015, e aplica?vel em sede de imposto sobre os rendimentos globais que sejam superiores ao valor anual da remunerac?a?o mi?nima mensal garantida, deixou agora de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 01 de Janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei n.o 159-D/2015, de 30 de Dezembro.

Para os rendimentos auferidos no decurso de 2016 foi criada uma tabela de taxas de incide?ncia progressiva. Deixa de haver aplicac?a?o de sobretaxa para rendimentos colecta?veis ate? 7.070,00 Euros. Entre os 7.070,00 Euros e os 20.000,00 Euros incidira? uma sobretaxa de 1,00%, percentagem que aumenta progressivamente ate? 3,5% aplica?vel sobre rendimentos colecta?veis superiores a 80.000,00 Euros.

Mas o rodopio legislativo na?o vai ficar por aqui.

No dia 08 de Janeiro foram aprovados na generalidade os projectos de lei que previam a reposic?a?o dos feriados nacionais, bem como as Resoluc?o?es da Assembleia que recomendam ao Governo que desenvolva todas as dilige?ncias necessa?rias com junto da Santa Se? com vista a? reposic?a?o dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de Novembro.

Ale?m disso, foi tambe?m apresentado o Projecto de Lei n.o 97/XIII/1.a pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que pretende alterar o artigo 105.o da Lei Geral do Trabalho em Func?o?es Pu?blicas, definindo que o peri?odo normal de trabalho dos trabalhadores em func?o?es pu?blicas passa a ser de 7 horas dia?rias e 35 horas semanais, com efeitos a partir do pro?ximo dia 01 de Julho.

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