5
Jan
2022

Alteração do período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta

5
Jan
2022

A 3 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2022 que introduz alterações no regime do artigo 251.º do Código do Trabalho, relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim e que permitem agora ter até 20 dias de faltas justificadas neste enquadramento.

Faça download da infografia e veja o que mudou

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.