30
Set
2018

Acesso à Reforma Antecipada: valorização das longas carreiras

30
Set
2018

“Trabalhadores que iniciaram as suas carreiras contributivas muito jovens veem reconhecido os (longos) anos de trabalho”.

 

Foi recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros o Decreto-Lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, neste conspecto, dos direitos dos trabalhadores que principiaram a sua carreira contributiva em idade muito jovem.

Concretizando, alarga-se aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior, o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.

O Diploma em apreço vem dar cumprimento ao compromisso do XXI Governo Constitucional de valorização das muito longas carreiras contributivas e dos trabalhadores que iniciaram as suas carreiras contributivas muito jovens, criando condições para que acedam à pensão sem penalizações e, por conseguinte, vejam reconhecido os (longos) anos de trabalho.

Concomitantemente, a medida agora aprovada vem alargar e complementar a estratégia de valorização das longas carreiras contributivas iniciada já em Outubro de 2017 com a aprovação do Decreto-Lei nº126-B/2017 que veio permitir o acesso à reforma antecipada sem penalizações aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de contribuições, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 14 anos ou idade inferior.

Depois de tantas promessas e retrocessos, esta medida abrangerá entre mil e duas mil pessoas, com um impacto orçamental que oscilará entre os quatro e cinco milhões de euros por ano - num cenário em que todos os potenciais beneficiários adiram.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.