24
Jan
2022

A RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS E INSOLVÊNCIAS

24
Jan
2022

Com a evolução da pandemia e com a vacinação em massa da população, a era pós-Covid começa a surgir. Depois de dois anos de vivência disruptiva, é tempo de retoma, também, pela recuperação das nossas empresas que sofreram um choque incomparável neste período negro.

Neste artigo, avaliamos procedimentos de gestão responsáveis, preventivos, consolidados e pensados para uma sustentabilidade de médio-longo prazo no sentido das empresas conseguirem reagir a possíveis situações de insolvência. Falamos aqui do Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e do Processo Especial de Recuperação (PER).

Saiba mais aqui.

Para além das medidas de apoio do Estado, cumpre considerar os mecanismos legais criados, exactamente, para as empresas em situação frágil mas revitalizáveis.

Sabemos que, o aumento de insolvências no primeiro trimestre de 2020 face a período homólogo do ano anterior foi de 2% e o recurso ao PER diminuiu cerca de 30% (!) no primeiro semestre do mesmo ano de 2020.

Felizmente, para já, os números não desiludem: as insolvências de empresas diminuíram 4,6% em 2021 face ao ano anterior, para 4.770, o número mais baixo desde 2018[1].

Estes resultados resultarão, com probabilidade, da reabertura verificada em 2021, no entanto, poderão ser meramente aparentes e enganadores, dado que, por exemplo, as empresas ainda se encontram a beneficiar dos apoios extraordinários do Estado de que muitos ainda se valem para sobreviver dia-a-dia.

O regresso da economia “normal”, a elevada inflação[2] e a perda de apoios, entre outros factores, podem vir a provocar um choque económico que as empresas com menor sustentabilidade poderão não conseguir ultrapassar.

A recuperação não passará, certamente, por privilegiar a insolvência face aos meios de recuperação das empresas. O caminho da retoma económica far-se-á recuperando e impedindo a morte das empresas viáveis. Este é novo paradigma que a Comunidade Europeia pretendia impor aos Estados na era pré-Covid e que, agora, colhe redobrado sentido.

De facto, a Directiva Comunitária 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho (transposta para a ordem interna em 2021) impõe que “Os regimes de reestruturação preventiva deverão, acima de tudo, permitir que os devedores se reestruturem efetivamente numa fase precoce e evitem a insolvência, limitando assim a liquidação desnecessária de empresas viáveis.”

Neste dossier, apresentamos os mecanismos legais preventivos da insolvência a que as empresas em situação económica difícil devem recorrer logo que assumam a dificuldade em cumprir as suas obrigações ordinárias:

  • PEVE - Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas: trata-se de um instituto especialmente criado para as empresas mais afectadas pela crise Covid-19 e cujo volume de negócios tenha sofrido um decréscimo causado, directamente, pela pandemia. Por este motivo, trata-se de uma medida com vigência temporária até 30 de Junho de 2023;
  • RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas: procedimento extrajudicial (correndo na Conservatória do Registo Comercial) e confidencial que permite à empresa negociar determinados créditos com “credores-chave” seleccionados;
  • PER – Processo Especial de Recuperação: o processo mais abrangente e vinculativo a que uma empresa em situação difícil pode e deve recorrer quando perspective uma situação de insolvência a médio-longo prazo que pode, através de medidas de renegociação de créditos e outras de carácter estrutural, evitar. O procedimento é público e chama a negociar, obrigatoriamente, todos os credores.

 

Naturalmente que, várias empresas poderão não sobreviver nos próximos anos. É uma realidade normal na vida económica mas que pode, pelos motivos supra expostos, agudizar-se num futuro próximo.

Neste caso, o caminho será o da insolvência, que englobamos neste dossier e no qual oferecemos todos os esclarecimentos necessários à compreensão global do instituto.

Temos uma equipa dinâmica e experiente na Recuperação e Insolvência de Empresas composta por advogados e profissionais das áreas da gestão e economia que, coordenando conhecimentos e esforços, podem oferecer assessoria global em todas as fases das operações e dos processos.



[1] Dados da Iberinform, Crédito y Caución.

[2] O Banco Central Europeu prevê que a inflação na zona euro esteja próxima dos 2% em 2023 que irá ultrapassar este valor em 2024.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.