30
Jul
2017

A Justiça que tarda, é a Justiça que mata.

30
Jul
2017

Ao longo dos anos de advocacia fui formando uma opinião globalmente positiva sobre todo o sistema judicial, nele incluindo o exercício da magistratura judiciária, da advocacia, do funcionamento dos tribunais e das garantias de defesa dos cidadãos.

Portugal. 2014.
Em Julho de 2014 recebi no meu escritório uma herdeira de dividas. O seu pai havia falecido e no seu acervo hereditário restavam apenas uns milhares de euros por pagar. De forma ilegal – pois a herdeira nada tinha recebido por conta da herança – a Sra. Agente de Execução havia penhorado todos os seus saldos bancários, deixando-a sem recursos para viver, manchando a credibilidade bancária e, por se tratar de uma pequena cidade, com o seu bom nome afetado.
Apenas nessa altura se constatou que a execução era de 2003, sim, de 2003. Tive de aguardar por Setembro para que a minha cliente fosse citada para poder, finalmente, apresentar a respetiva oposição à penhora. Apenas 7 meses depois, a 20 de Maio de 2015, o Tribunal recebeu a minha oposição, notificando o exequente para contestar, o que viria a fazer a 4 de Junho de 2015. Em função do tempo decorrido, por ser tratar de uma decisão simples e pelo Tribunal já dispor de todos os elementos para decidir, requeri por três vezes a aceleração do processo: a 3 de Setembro de 2015, a 6 de Janeiro de 2016 e a 24 de Maio de 2016. E assim se passou mais um ano… Finalmente em Julho de 2016 realizou-se o Julgamento que, por ser tão evidente, mereceu Sentença no dia seguinte. Quando tudo parecia resolvido, iniciou-se um novo calvário, o desbloqueamento das contas bancárias. Devia ser consequência directa da sentença mas foi necessário apresentar três requerimentos e inúmeros telefonemas durante todo o ano de 2016 e ainda até Maio de 2017.

30 de Maio de 2017, foi o dia em que a minha cliente voltou a poder pagar um jantar com o seu cartão de multibanco.

A decisão, apesar de justa, trouxe um sabor amargo. Três anos volvidos é difícil fazer-se justiça. Falece a garantia da tutela jurisdicional efetiva, quando se sonega ao cidadão o direito de obter uma decisão judicial num prazo razoável.

Sem subalternizar a qualidade da decisão de mérito, o Tribunal deve ser um espaço de resolução de conflitos. Só com celeridade assegurara esse fito. Todo o sistema de Justiça esta em causa quando o fator tempo entra na ponderação da entrada de uma ação judicial ou obriga a equacionar um acordo. Esta é uma Justiça estatística que não serve.

Bem sei, felizmente, que este caso é uma exceção. Mas que sirva este exemplo para que não se torne regra.

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