27
Out
2017

31 de Outubro - Dia Mundial da Poupança

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Out
2017

A propósito da comemoração do dia mundial da poupança, e face às preocupações constantes dos cidadãos em pagar as prestações mensais dos créditos habitação, importa sensibilizar quanto ao método de escolha deste tipo de produtos financeiros.
Qualquer cidadão que pretende adquirir uma habitação socorrendo- se à ajuda de uma Instituição Financeira, com o intuito de obter um Crédito Habitação deve-se preocupar em apurar qual será o custo real da prestação mensal, que é apurado pela aplicação da Taxa anual efetiva (TAE), refletindo o prazo total do empréstimo, abarcando os encargos, comissões e impostos inerentes.
Com igual importância, antes de se celebrar um contrato de crédito habitação, o consumidor deve comparar as taxas oferecidas pelo mercado consoante os seus concretos objetivos.

Assim, se o intuito do consumidor com a celebração de Crédito Habitação é obter exclusivamente um financiamento para a aquisição de um imóvel, basta ter em atenção a Taxa anual efetiva, uma vez que, conforme já se referiu, engloba os encargos, comissões e impostos inerentes à outorga destes contratos.

Todavia, se o que pretende é obter financiamento para a aquisição de um imóvel, bem como pagamento de todos os impostos inerentes à compra, releva analisar a Taxa anual efetiva global, que engloba os encargos, as comissões, impostos e custo com seguros do crédito.

Se por seu turno, o consumidor pretende obter o financiamento, com seguro de vida e multirriscos, deverá analisar a taxa anual efetiva revista, que reflete o custo efetivo do crédito habitação sempre que são exigidas contrapartidas pelos bancos.

Importa referir ainda que, é aconselhável aos consumidores optarem por empréstimos com taxas variáveis, porque oscilam consoante as flutuações das taxas de juro de referência no mercado, sendo indexada à Euribor, sendo expectável que aquelas continuem baixas.

A terminar, importa alertar que nos créditos à habitação com taxa de juro variável, de que da soma entre a Euribor e o spread do cliente, resulta uma taxa de juro global negativa, os bancos não estão a aplicar esse valor no cálculo das prestações, mas sim 0%.

Precisamente para evitar que os consumidores celebrem contratos de créditos à habitação com o limite de 0% à taxa Euribor, o Banco de Portugal, por carta circular aos bancos, determinou que nesses instrumentos contratuais os Bancos são obrigados a refletir nas prestações a Euribor negativa. Assim sendo, os bancos têm de fazer refletir a Euribor negativa em todos os contratos, exceto naqueles que o cliente se vincule a uma taxa de Euribor mínima de 0%.

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