21
Jul
2020

Programa +CO3SO Emprego

21
Jul
2020

Iniciou-se o período de candidaturas ao programa +CO3SO Emprego. Já conhece esta medida de apoio ao emprego e empreendedorismo? Saiba mais neste artigo.

Já estão abertas as linhas de financiamento do Programa +CO3SO Emprego, destinadas a apoiar a criação de emprego por todo o país.

Estima-se que esta medida, com uma dotação de 90 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.

 

Em que consiste?

Em causa está uma medida de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, que se afirma como uma peça importante na recuperação da economia nacional no atual contexto.

Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses, sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), comparticipa integralmente (a 100%) os custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como um adicional de 40% sobre esses mesmos custos.

Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).

 

A quem se destina?

O financiamento está disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outros.

 

Qual o montante do apoio?

Os montantes do apoio variam em função de cada uma das três vertentes deste Programa:

1)    No +CO3SO Emprego Urbano destinado aos territórios do litoral

Quando criados até 3 novos postos de trabalho, o apoio por cada trabalhador contratado pode atingir 1.500 euros por mês. Ao fim de 36 meses, este apoio totaliza 54.700 euros.

Estes apoios podem ser majorados nos seguintes casos:

  • Criação de emprego em novas empresas (com início de atividade há menos de 5 anos);
  • Criação de emprego para pessoas com condições especiais (beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência doméstica, refugiados,  pessoas que integrem famílias monoparentais, pessoas em situação de sem abrigo, entre outros);
  • Criação de emprego na sequência de investimentos da diáspora.

 

2)    No +CO3SO Emprego Interior destinado aos territórios do Interior do país

Quando criados até 3 novos postos de trabalho, o apoio por cada trabalhador contratado é de até 1.900 euros por mês. Ao fim de 36 meses, este apoio totaliza 68.400 euros.

Estes apoios podem ainda valores superiores nas situações três situações acima descritas.

 

3)    No +CO3SO Empreendedorismo Social destinado a apoiar a criação de postos de trabalho em projetos de empreendedorismo social em todo o território de Portugal continental:

Quando criados até 3 postos de trabalho, o apoio máximo por cada novo trabalhador é de cerca de 2.200 euros por mês, totalizando, ao fim de 36 meses, cerca de 82 mil euros.

 

Que situações de criação de emprego são passíveis de financiamento?

São passíveis de financiamento do + CO3SO Emprego a criação dos seguintes postos de trabalho:

  • Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade; vítima de violência doméstica; refugiado; pessoa em situação de sem abrigo, entre outros);
  • Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
  • Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura.

 

Que obrigações impendem sobre os beneficiários?

Sem prejuízo de outras obrigações, é exigível aos beneficiários:

  • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para a monitorização da medida;
  • Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
  • Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.
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