31
Dec
2017

O que são serviços públicos essenciais?

31
Dec
2017

 “As dívidas de um inquilino ou proprietário não se transmitem aos novos inquilinos.”


O que são serviços públicos essenciais?

Consideram-se serviços públicos essenciais, o fornecimento de água, de gás, de energia elétrica, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, serviços de telecomunicações.

A Lei 23/96 de 26 de Julho, atualizada na sua versão mais recente, pela Lei nº 10/2013, de 28/01 criou alguns mecanismos de proteção do utente de serviços públicos essenciais.

O fornecedor de serviços, não pode interromper o serviço, por falta de pagamento, sem aviso prévio.

À exigência de pagamento dos serviços prestados deve ocorrer com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite para fazer o pagamento.

Em caso de mora do utente, que justifique a suspensão do serviço - esta só poderá ocorrer, após advertência por escrito ao consumidor com a antecedência mínima de 20 dias da dita suspensão.

O direito do fornecedor ao recebimento do serviço prestado caduca ao fim de seis meses após a sua prestação. Também não podem fazer correções por valores cobrados incorretamente ao consumidor, decorridos os referidos seis meses.

É proibida a imposição e cobrança de consumos mínimos, assim como qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspeção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados.

As dívidas de um inquilino ou proprietário não se transmitem aos novos inquilinos.

Assim, não podem ser recusados aos novos inquilinos, a celebração de novos contratos, nem exigido o pagamento dos ditos valores em divida.

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