12
Dec
2016

“O que fazer quando receber um aviso para pagamento da EPorto?”

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Dec
2016

No passado mês de Março de 2016, a concessionária privada EPorto, por deliberação do Município do Porto, precedida pela realização de concurso público, iniciou a gestão, exploração e fiscalização dos actuais e futuros lugares públicos de estacionamento pagos na via pública da Cidade do Porto, situação que deu origem a um leque de questões. Uma das questões é a que se chama aqui à colação, ou seja, o que deve fazer o cidadão comum quando receber um aviso para pagamento. Não obstante tal concessão, e para a mesma não levantar quaisquer dúvidas a nível legal, tem de se aferir uma série de questões. Em primeiro lugar, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do DL 146/2014 de 9 de Outubro, os trabalhadores da EPorto devem ter um perfil compatível com a função a desempenhar e formação adequada, cujos termos procedimentais são fixadas por portaria. Apenas em Julho deste ano, surgiu a Portaria n.º 190/2016 de 15 de Julho que veio regular os procedimentos, conteúdos programáticos, a carga horária da acção de formação e respectivo método de avaliação dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias, onde se insere a EPorto. Cumpre realçar que os trabalhadores da EPorto com função de fiscalização, além de terem que possuir um perfil compatível com a função a desempenhar e tenham tido forma- ção adequada, têm de ser, impreterivelmente, equiparados a agente de autoridade administrativa, equiparação essa que tem de ser dada pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e que tem de culminar com a emissão de um cartão de identificação, nos termos dos artigos 9.º a 11.º do DL 146/2014. Outra questão que se levanta, com grande relevância, é a inexistência de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) necessária para a EPorto utilizar o sistema relacionado com a introdução da matrícula da viatura dos utilizadores nos parcómetros. Atendendo que a CNPD ainda não prestou tal autorização, e uma vez que a EPorto está a actuar como se tivesse a mesma, deparamo-nos com uma verdadeira ilegalidade. Por fim, deve ser analisado o valor da cobrança imposto no aviso para pagamento. Analisando a Alteração N.º 1/2016 ao Código Regulamentar do Município do Porto, verificamos que o valor/hora do estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) é de 0,50€ ou de 1€, caso seja em zona de taxa A ou taxa B, respectivamente. Assim, e tendo em conta o Mapa Geral disponibilizado no site da EPorto, o cidadão pode verificar se o valor aplicado foi o devido. Quanto a esta temática, temos que realçar a existência de duas hipóteses distintas. Em primeiro lugar, caso o veículo manteve-se numa ZEDL por tempo superior ao período de tempo pago, só será devido o pagamento do valor correspondente à taxa máxima diária prevista para a respectiva zona (6€ ou 12€) deduzido do valor pago que consta do título emitido, conforme o artigo D-6/9.º/3 da Alteração N.º 1/2016. Situação distinta é aquela em que o veí- culo manteve-se numa ZEDL sem que tenha sido adquirido o respectivo título de estacionamento ou sem que o respectivo título estivesse exibido no veículo, pelo que, nestes casos, será devido o pagamento do valor correspondente ao montante da taxa máxima diária para a respectiva zona (6€ ou 12€), nos termos do artigo D-6/9.º/4 da Alteração N.º 1/2016. Traçado o espartilho do regime legal, cumpre responder à questão que no início se levantou. Assim, o cidadão que receba um aviso para pagamento da EPorto poderá fazer o seguinte: 1| Apresentar queixa/reclamação no site da comissão nacional de protecção de dados e relatar o sucedido, questionando, por escrito, se a EPorto tem legitimidade para registar e inserir dados na base criada para o efeito, nos termos do artigo 27.º e 28.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais. Mediante a resposta, apresentar reclamação junto da EPorto, devidamente fundamentada com a resposta/parecer da Comissão; e/ou, 2| Apresentar reclamação directamente junto da EPorto e questionar pela autorização da CNPD e, caso não esteja correcto, questionar pelo valor da cobrança imposto no aviso para pagamento.

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