1
Dec
2018

Miguel Cunha Machado assina artigo de opinião “Black Friday do Arrependido” na revista Shopping Online

1
Dec
2018

Na opinião de Miguel Cunha Machado o Direito do Consumidor “tem sofrido uma permanente evolução ao longo dos últimos trinta anos”.

No artigo de opinião o autor refere que:

" O Direito não pode ser imune às alterações comportamentais da nossa sociedade e dos padrões de consumo. Neste Black Friday, enuncie-se um direito que a prática judiciária tem revelado que é do desconhecimento dos consumidores.

O Decreto-Lei 24/2014 concede um direito ao arrependimento ao consumidor nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, sob a designação de "direito de livre resolução".

O artigo 10.º n.º 1 estatui que "o consumidor tem o direito de resolver o contrato (...) no prazo de 14 dias", prazo esse de contagem contínua.

Os dois efeitos do exercício do direito de arrependimento são, primeiramente, o dever do profissional reembolsar o consumidor pelo valor pago e, em segundo lugar, o dever do consumidor de conservar e restituir o bem. Nestes casos, o profissional tem de reembolsar o consumidor no prazo de 14 dias a contar da data em que a declaração se torne eficaz".

Leia aqui o artigo na integra.

 

 

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