28
Feb
2018

Benefícios Fiscais das Famílias Numerosas

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Feb
2018

“Através de benefícios fiscais, o Legislador Português procura apoiar as famílias portuguesas, concedendo determinadas facilidades a famílias com três ou mais dependentes”.

 

Numa era em que a natalidade continua a apresentar números baixos que não permitem a renovação das gerações, é primordial incentivar os portugueses a constituírem família.

Através de benefícios fiscais, o Legislador Português procura apoiar as famílias portuguesas, concedendo determinadas facilidades a famílias com três ou mais dependentes.

A Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho, veio alterar o Código de Imposto sobre Veículos introduzindo um benefício para famílias numerosas. Desde 1 de Janeiro de 2016, as famílias com agregados familiares que comprovadamente tenham mais de três dependentes a cargo ou que tenham três dependentes a cargo em que dois deles tenham idade inferior a 8 anos, podem usufruir de um desconto no montante do Imposto sobre Veículos. Ao adquirir um automóvel ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares — os comumente conhecidos como monovolumes — as famílias beneficiam de uma isenção correspondente a 50% do montante de Imposto sobre Veículos.

Doutro passo, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), também existem regras próprias para famílias numerosas. Desde logo em termos de dedução à colecta, as famílias com três ou mais dependentes beneficiam de uma majoração de 5% no limite da dedução à colecta a efectuar por cada dependente.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a legislação prevê que as Câmaras possam determinar uma redução da taxa do imposto municipal para famílias que destinem o imóvel objecto de imposto a habitação própria e permanente do agregado familiar. A referida dedução é fixa, sendo de 20,00 € para situações com 1 dependente a cargo, 40,00 € com dois dependentes a cargo e 70,00 € com três ou mais dependentes a cargo. Actualmente, segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), existem 225 autarquias a praticar a referida redução.

Igualmente ao nível municipal foi criada a tarifa familiar da água, que implementa a lógica per capita também ao consumo de água, estabelecendo a criação de escalões de consumo de acordo com o número de elementos do agregado ou a previsão de descontos para famílias com três dependentes ou mais. De acordo, mais uma vez, com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, existem 179 Municípios em Portugal a prever a tarifa familiar da água.

Vale por isto dizer que os campos de intervenção são variados, mas que a tónica social podia revelar-se de um modo mais acentuado, considerando que os problemas demográficos (aumento da esperança média de vida, natalidade tardia e tendencialmente reservada a uma criança) e sociais (stress laboral, prevalência profissional por parte de ambos os progenitores) que caracterizam a população portuguesa se têm vindo a agudizar e não há um esforço visível e verdadeiramente incentivador, com resultados práticos a médio ou longo prazo.

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