30
Mar
2016

Estado ataca “recibos verdes” dos privados

30
Mar
2016

“Bem prega Frei Toma?s...”


A acc?a?o especial de reconhecimento da existe?ncia de contrato de trabalho foi introduzida pela Lei n.o 63/2013, de 27 de Agosto, como mais uma medida de combate aos “falsos recibos verdes”. A criac?a?o desta acc?a?o especial na?o corporiza uma real novidade, ao passo que o objectivo poderia ser alcanc?ado por meio da acc?a?o comum. O que realmente se alcanc?ou foi mais uma forma de captac?a?o de receita fiscal e parafiscal para os cofres do Estado, negligenciando princi?pios processuais estruturantes e o real interesse do “trabalhador” que na verdade e? e pretende continuar a ser prestador de servic?os.

A acc?a?o especial de reconhecimento da existe?ncia de contrato de trabalho foi introduzida pela Lei n.o 63/2013, de 27 de Agosto, como mais uma medida de combate aos “falsos recibos verdes”. A diferenc?a em relac?a?o a? acc?a?o comum reside no facto de o legislador pretender emprestar uma maior celeridade aquela acc?a?o, impulsionada pela ACT com o patroci?nio do MP.

Mas o que se ganhou em celeridade, perdeu-se em certeza e seguranc?a do Direito.

O primeiro dos prejudicados e? exactamente o “trabalhador”, pois pode ver-se arrastado num processo judicial que na?o desejou e em cujo resultado na?o se reve?, dado que, na verdade, se sente um prestador de servic?os e na?o um trabalhador subordinado.

Outro prejui?zo para o trabalhador adve?m da oportunidade: na?o e? ele que escolhe o momento para “declarar guerra” ao seu empregador, pois e? arrastado para a batalha no momento que a ACT e o MP escolheram. Por outro lado, sendo o processo laboral um processo de partes, o trabalhador ve?-se envolvido numa querela em que na?o e? ele quem “po?e e dispo?e” do processo, mas apenas um pea?o ou ape?ndice da ma?quina administrativa do Estado.

E? por estas razo?es que e? hipo?crita a intenc?a?o do legislador em, “qual virgem impoluta”, se armar em defensor da classe trabalhadora, desembainhando a espada contra o patronato que ilegalmente recorre aos “falsos recibos verdes”, sentenciando – quase sem contradito?rio – o patra?o faltoso.

O Estado esquece-se, ou tenta fazer esquecer, que foi e continua a ser o maior prevaricador, dado que constitui o maior empregador “a recibo verde”.

Em lugar de dar o exemplo, convertendo os seus contratos de prestac?a?o de servic?os em contratos de trabalho (que sa?o o que na realidade sa?o), criou esta acc?a?o especial para lanc?ar uma sacrossanta cruzada aos privados. Mas a demagogia estatal na?o fica por aqui: embora a intenc?a?o anunciada no prea?mbulo do diploma seja a de proteger os indefesos trabalhadores, a verdadeira intenc?a?o desta Lei e? verdadeiramente economicista. O que o Estado quer na?o e? proteger os trabalhadores, mas sim aumentar a cobranc?a fiscal e parafiscal a? custa dos privados, impondo-lhes que passem a declarar rendimentos em sede de IRS e contribuic?o?es para a Seguranc?a Social. Afinal de contas, a cartola capitalista das Financ?as esta? a utilizar a ACT como poli?cia e instrumento de recolha de provas para reduzir o MP a cobrador de di?vidas.

E se du?vidas houvesse que o objectivo do legislador em utilizar este tipo de acc?a?o exclusivamente para aumentar as receitas para o Orc?amento de Estado, atente-se que este mecanismo apenas foi cogitado para as relac?o?es de contratos de prestac?a?o de servic?os ainda em vigor ou, dito de outra forma, se o contrato de prestac?a?o de servic?os ja? cessou (mas ainda esta? dentro do prazo prescricional de um ano) na?o havera? como lanc?ar ma?o desta acc?a?o.

“Bem prega Frei Toma?s, olha para o que ele diz e na?o para o que faz”.

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