3
Jan
2019

E se de repente o chamassem para jurado de um julgamento? a opinião de Nuno Cerejeira Namora e de José Taborda in Diário de Notícias

3
Jan
2019

Nuno Cerejeira Namora e José Taborda consideram que é "um mero expediente processual".


O recurso a pessoas da sociedade civil para auxiliar juízes em julgamento é prática reduzida em Portugal. E que divide opiniões.

Os tribunais de júri não são consensuais entre juristas. Além de custarem dinheiro ao Estado, já que os jurados são pagos ao dia, há quem levante outros problemas. Os advogados Nuno Cerejeira Namora e José Taborda apontam várias falhas ao sistema. Desde logo pegam numa crítica recorrente de que os juízes de Direito acabam por, na prática, serem quem toma a decisão final.
"Dificilmente se concebe uma soberania popular exercida num contexto altamente permeável a influências decisórias por parte dos juízes que, não só conhecem o tabuleiro de jogo, como estão familiarizados com as suas peças e as regras pelas quais elas se movem. Parece-nos, assim, de admitir que em alguns casos, os jurados mais não consubstanciaram que aquela criança que é colocada no colo do progenitor enquanto este maneja o veículo mas deixa-a mexer no volante, sem em momento algum deter qualquer poder sobre o automóvel. Não obstante, ela deleita-se no aparente domínio que detém", escrevem num texto publicado na revista Vida Judiciária.

Os advogados do Porto criticam também a necessidade de levar para tribunal pessoas da sociedade civil. "Desde logo, levanta uma neblina de suspeição no que concerne à independência dos juízes, classe que comporta um regime de incompatibilidade e impedimentos com assento constitucional", avaliam, com a convicção de que "assim, o Tribunal de Júri, nos moldes atuais, abre a porta, pelo menos em tese, a que o discurso popular não só irrompa pelo tribunal mas também domine a deliberação decisória".

Além disso, Cerejeira Namora e José Taborda rejeitam "esta visão idílica e desprendida de um poder decisório nas mãos da soberania popular", e questionam como um leigo pode, num curto espaço de tempo, decidir sobre matérias complexas. "Como será possível, num número reduzido de sessões, explicar aos jurados em que consiste a culpa, um dos grandes dogmas da teoria do ilícito e que influenciará a medida a aplicar? Como se conseguirá, de forma cabal, explanar que uma confissão pode ser instrumentalizada por um dos coarguidos em desfavor de um outro coarguido? Não nos parece que seja possível, pelo menos não ao nível que é exigido."

Em conclusão, os dois colegas de escritório dizem que os jurados não passam de expediente processual usado por arguidos e MP: "O Tribunal de Júri é hoje, amiúde, solicitado a intervir em casos mediáticos pela acusação, onde o choque dos factos poderá colmatar algumas lacunas probatórias; já a defesa solicita esta intervenção para aqueles (raros, quiçá raríssimos) casos suscetíveis de comportar uma forte empatia popular. A título de exemplo, lembremo-nos do caso Joana, ou do apelidado Rei Ghob ou ainda, e mais recente, o dos incendiários do Caramulo.

Em todos estes casos foi requerida a intervenção do Tribunal de Júri. Em todos estes casos os arguidos foram condenados em pesadas penas de prisão. Por todo o exposto, estamos perante um expediente processual tipicamente instrumentalizado pela defesa ou pela acusação, questionando-se, hoje e como sempre, a necessidade e pertinência da sua subsistência."


Leia aqui o artigo na íntegra.

 

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