30
Jan
2018

“Contratação Pública: novos limiares em vigor”

30
Jan
2018

“(...) as alterações/inovações introduzidas pelo legislador nacional centram-se, essencialmente, na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos (...)”

 

No passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor a nona alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, transpondo as Directivas relativas à adjudicação de contratos de concessão; aos contratos públicos; aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais; e relativa à facturação electrónica nos contratos públicos.

Neste quadro, em cumprimento das obrigações europeias, as alterações/inovações introduzidas pelo legislador nacional centram-se, essencialmente, na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, reflexo aliás do texto do Programa XXI do Governo Constitucional.

Relativamente aos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos celebrados a partir do início do ano destacamos a Nota Informativa publicada recentemente pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção que traz à colação o artigo 474, nºs 2, 3 e 4 do (“novo”) CCP recordando que a revisão de tais montantes é feita de, dois em dois anos.

Neste ponto, destacamos a última alteração introduzida pelos Regulamentos Delegados (UE) da Comissão Europeia, na qual de devem considerar aplicáveis, os seguintes limiares europeus, designadamente:
? para contratos públicos de empreitada de obras públicas, o valor de € 5.548.000,00, para o fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, no valor de €144.000,00;
? para contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, adjudicados pelo Estado € 5.548.000,00, já para o os contratos adjudicados por outras entidades adjudicantes será no valor de €221.000,00;
? para contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no Anexo IX do CCP, o valor de €750.000,00.

Relativamente aos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais os valores serão:
? 5.548.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas;
? 443.000,00 para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção;
e
? €1.000.000,00 para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao CCP.

O legislador comunitário preferiu manter os montantes dos limiares europeus previstos no nº 3 d) e n.º 4 c), ambos do artigo 474.º do “novo” CCP, alterando, de forma significativa todos os demais.

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