31
Ago
2017

International Transfer Certificate – Certificado Internacional de Transferência (CIT)

31
Ago
2017


Segundo a Regulamentação da FIFA qualquer jogador que se encontre registado num clube de uma determinada Federação não poderá ser elegível para jogar por outro clube de Federação diversa, enquanto um Certificado Internacional de Transferência (doravante CIT) não tiver sido pedido, emitido e recebido pelas respetivas Federações.

Segundo a mesma legislação, no limite, um CIT deverá ser solicitado até ao último dia de registo de contratos da Federação que registará o novo contrato de trabalho desportivo. Para que um CIT seja devidamente emitido, o clube que contrata deverá enviar para a respetiva Federação, durante o período de registo de contratos, os seguintes documentos: i. Cópia do contrato de trabalho desportivo, ii. Cópia do contrato de transferência (definitiva ou temporária), se aplicável, ou, em alternativa, prova de que o contrato de trabalho desportivo cessou.

Após receber o pedido de emissão de CIT, a respetiva Federação deverá solicitar ao clube confirmação acerca do pedido existente, assim como detalhes sobre a cessação do contrato

Após toda a informação validada, e em 7 dias após o pedido de emissão de CIT, a Federação onde o jogador se encontrou registado deverá i. ou emitir o CIT em favor da nova Federação ou ii. rejeitá-lo, explicando os motivos (por exemplo informando que o contrato anterior ainda não cessou ou que não existe acordo de transferência).

Caso a nova Federação não receba resposta ao pedido de CIT 30 dias após o pedido, deverá de imediato registar o profissional no novo clube de forma provisória (certificado provisório). Este registo provisório converte-se em definitivo um ano após o pedido de CIT, sendo certo que o Comitê do Estatuto de Jogadores poderá reverte-lo se dentro daquele período, a antiga associação apresente razões válidas, fundamentando ainda a razão de não ter respondido ao pedido de CIT.

Note-se que todo este processo de inscrição e validação é necessariamente burocrático e, por vezes, os pedidos não são efetuados tempestivamente na plataforma “Transfer Matching System”. Neste caso, o pedido de transferência terá, necessariamente de ser revisto pelo “Players’ Status and Governance Department” da FIFA que, diz-nos a experiência, caso ambos os clubes se encontrem em sintonia de versões, validará a inscrição do atleta. Naturalmente que “cada caso é um caso” e se por ventura uma inscrição não seja validada, teremos sempre um dos seguintes cenários: i. ou o atleta se transfere, não podendo ser elegível para jogar até ao inicio da próxima janela de registos de contrato ou ii. todo o negócio é anulado (caso tal se encontre devidamente definido no contrato de transferência).

 

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.