30
Nov
2016

Contratação pública sem directivas, falta transparência

30
Nov
2016

Decorridos mais de uma dezena de anos após a implementação das Directivas Europeias de Contratação Pública o panorama das restrições orçamentais impunha já uma reforma no sentido de tornar os procedimentos de formação dos contratos públicos mais simplificados e transparentes para os operadores económicos. Em causa três Directivas: 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão; 2014/24/UE relativa aos contratos públicos e a 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados no âmbito dos sectores de água, energia, transportes e dos serviços postais – todas do Parlamento Europeu e do Conselho. Publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de Março de 2014, o prazo de transposição das mesmas - à excepção da contratação pública electrónica (18/04/2018) -terminou no passado dia 18 de Abril. Tendo por referência o ano de 2013, na qual tivemos valores contratuais comunicados ao Portal “Base” na ordem da representação dos 2,5% do PIB, a contratação pública é hoje um instrumento de desenvolvimento de várias políticas, inclusive ambientais. DESTAQUES Nessa medida, em momentos diferentes, passará a ser obrigatório, não só a publicação (e-notice), mas também a disponibilização de documentação dos procedimentos (e-acess) e a submissão de propostas (e-submission) tudo por via electrónica, no intuito de atingir, de forma eficaz, um melhor equilíbrio entre preço e qualidade. Vários apelos têm vindo a ser feitos, quer à doutrina especializada, à jurisprudência dos Tribunais Administrativos, aos Relatórios do Tribunal de Contas, aos Relatórios de Auditoria, às diversas Recomendações e à opinião pública dos demais interessados nestas matérias. São vários os objectivos desta transposição, entre eles apontados pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP:

1| Simplificar e flexibilizar os procedimentos de contratação;

2| Utilizar meios electrónicos;

3| Facilitar a participação das PME’s em contratos públicos;

4| Utilizar estrategicamente a contratação pública para atingir objectivos sociais e ambientais; 5| Aumentar a segurança jurídica na aplicação da lei;

6| Incentivar a inovação associada aos contratos públicos;

7| Aumentar a transparência e combater a corrupção e os conflitos de interesses;

8| Regular melhor as concessões;

9| Melhorar a governação dos contratos públicos. Estranhávamos a serenidade destes últimos meses, mais ainda numa época de várias bandeiras “SIMPLEX” que deveria servir de oportunidade legislativa para simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos com vista ao aumento da eficiência da despesa pública. O Governo colocou em discussão pública o anteprojecto da revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) que terminou no passado dia 23 de Setembro, impondo o aumento melhorias e aperfeiçoamento que têm como escopo a correcta interpretação e aplicação das normas legais. Há doze anos apenas a Bélgica ficou atrás na transposição das Directivas de 2004. Em 2016 enquanto a selecção nacional correu para vencer a taça europeia, o Governo português corre (ainda) para evitar as sanções de Bruxelas.

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